Procurador-geral contesta leis mineiras que vinculam Defensoria Pública ao governo do estado
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3965) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de duas leis mineiras que subordinam a Defensoria Pública local ao governo de Minas Gerais. Antonio Fernando alega que a Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e pede a suspensão liminar das normas.
As leis foram editadas este ano, e os dispositivos apontados como inconstitucionais são o artigo 10 da Lei Delegada 117, que vincula a Defensoria à Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, e a alínea `h´ do inciso I do artigo 26 da Lei Delegada 112, que subordina a Defensoria ao governador do estado.
“A manutenção dos dispositivos impugnados traz como resultado a vulneração da liberdade de atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, a desembocar em prejuízos atinentes aos direitos e à garantia de acesso ao Poder Judiciário dos cidadãos por ela assistidos, em especial quanto a eventuais demandas em face do próprio governo mineiro”, afirma o procurador-geral na ação.
Antonio Fernando argumenta ainda que o dispositivo constitucional que assegura a autonomia das Defensorias (parágrafo 2º do artigo 134) é considerado auto-aplicável e de eficácia imediata pelo Supremo, pois as Defensorias Públicas são necessárias para a efetivação dos direitos humanos.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
RR/LF