Condenado por porte ilegal de arma pede para cumprir pena em regime aberto

28/09/2007 09:30 - Atualizado há 12 meses atrás

R.A.S., condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado após ser  preso em flagrante delito por porte ilegal de arma, impetrou Habeas Corpus (HC 92597), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), reclamando o direito de cumprir a pena de reclusão em regime inicial aberto.

O HC volta-se contra o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado habeas impetrado naquela corte em 26 de fevereiro deste ano, com pedido semelhante ao pleiteado no Supremo. A defesa alega que o juiz de primeira instância que condenou R.A.S. agravou a pena sob alegação de que ele possuía maus antecedentes.

Admite, a esse respeito, que há outro processo em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP), mas alega que nele ainda não há condenação transitada em julgado. Por isso, no seu entender, esse processo não poderia ter sido utilizado pelo juiz para atribuir maus antecedentes a R.A.S. Assim, sustenta, ele está cumprindo pena no regime mais gravoso, “sem qualquer argumento concreto”, em afronta ao princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal (CF).

O ministro Cezar Peluso é o relator do processo.

FK/LF

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