Supremo decide que direito ao patrimônio cultural sobrepõe direito à propriedade privada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (26/2) um recurso em que se priorizou o direito ao patrimônio cultural sobre o direito à propriedade privada.
Trata-se de um processo antigo no Supremo Tribunal Federal. Em 1989, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro ajuizou o Recurso Extraordinário (RE 121140) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia concedido Mandado de Segurança em favor do proprietário de uma casa no bairro do Cosme Velho, para retirar limitações que lhe foram impostas pelo Decreto Municipal 7046, de 1987. Esse decreto havia transformado o bairro em área de proteção ambiental, dividindo-o em sete subáreas e impondo uma série de restrições aos imóveis lá existentes.
O bairro do Cosme Velha é considerado um dos poucos locais que guarda traços do Rio antigo, por suas linhas arquitetônicas.
O proprietário havia impetrado Mandado de Segurança porque não podia modificar a fachada de sua casa, bem como sua cobertura e volumetria. Alegou, entre outras coisas, que outros prédios e residências próximos à sua casa não haviam sofrido as mesmas restrições que, segundo ele, eram mais severas do que as leis federais sobre preservação ambiental previam. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou suas razões.
O ministro Néri da Silveira, que trouxe o processo a julgamento ontem após um pedido de vista, citou em seu voto, o jurista Pontes de Miranda, argumentando que o direito à propriedade previsto pela Constituição Federal não é ilimitado, encontrando restrições nas próprias leis. Além disso, segundo ele, a Carta dividiu entre a União, os estados e os municípios a tarefa de legislar sobre preservação do patrimônio cultural. Nesses casos, o interesse coletivo sobrepõe-se sobre o individual, visto que toda a humanidade tem interesse na manutenção desses bens, que fazem parte da memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, finalizou Néri.
O ministro lembrou também o voto do ministro aposentado Francisco Rezek, que havia atuado no recurso antes de deixar o Supremo. Ele havia opinado no sentido de que, caso o proprietário não gostasse de se submeter a tais restrições, era livre residir em outros lugares do país onde, diferente do bairro do Cosme Velho, não havia patrimônio a ser resguardado.