Ministro indefere liminar pedida pela Vasp em ações sobre a posse do Hotel Nacional de Brasília

26/09/2007 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu a liminar pleiteada pela Viação Aérea São Paulo (Vasp), com vistas a reintegrar a posse do Hotel Nacional de Brasília, na petição de Conflito de Competência (CC) 7521. Na ação, a Vasp aponta a nulidade de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), frente a uma outra decisão, da 14ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo (TRT-SP), e a competência do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo (TJ-SP) para tomar decisões relativas aos imóveis do Hotel.

O caso

A Vasp informa que as liminares concedidas pelo TJDFT e pelo STJ para a reintegração de posse do Hotel Nacional de Brasília pela Companhia Securitizadora de Créditos (Securinvest) conflitam com a ordem expedida pela 14ª Vara do TRT-SP, que “declarou a ineficácia da alienação dos imóveis pertencentes ao Hotel Nacional, ordenando sua devolução à Vasp para quitação de débitos trabalhistas”.

De acordo com o pedido, “a Securinvest promoveu a reintegração de posse, da forma mais indigna possível, aviltando o direito das pessoas que se hospedavam no Hotel Nacional e se fazendo acompanhar de mais de 50 vigilantes privados armados de cassetete e em clara intimidação. E isso em um sábado, às 6:00 h”.

Conflito de competência

O conflito, segundo o advogado da Vasp, “estaria configurado tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, por decisão proferida em medida cautelar, sustou os efeitos de acórdão no Agravo de Instrumento n° 1930-8/05 do TJDFT que impedia a reintegração de posse, permitindo, assim, que o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília determinasse a reintegração, o que vai de encontro à decisão do Juízo da 14ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo”. Para a defesa da Vasp não caberia ao STJ a revisão, cassação ou revogação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, mas sim aguardar a definição da questão no âmbito trabalhista, com respeito à decisão da Vara do Trabalho paulista. “Não o fez, criando, assim, o conflito e levando à insuportável insegurança jurídica”, acrescenta o advogado.

Alega ainda que “não é razoável que se admita que Juízos distintos disponham sobre a mesma situação, pois o efeito da prestação jurisdicional em ambos os caso é igual: definir a quem caberá decidir acerca das alienações e da posse dos móveis e imóveis pertencentes ao Hotel Nacional que se constitui subsidiária integral da VASP”.

A Vasp ressalta que, com a determinação da transferência do patrimônio do Hotel Nacional para a VASP, a competência para decidir sobre as medidas a serem tomadas quanto a esse patrimônio passou a ser do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Isso porque a VASP encontra-se submetida a processo de recuperação judicial em tramitação perante o mencionado Juízo.

Os pedidos da Vasp

A Vasp pedia a concessão da medida liminar para a suspensão da medida cautelar em curso no STJ; da ação de reintegração de posse em curso perante o Juízo da 16ª Vara Cível e da ação civil pública que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. 

Requeria a designação do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. No mérito, pede o reconhecimento, pelo STF, do conflito, declarando-se a competência do Juízo da 14ª Vara do Trabalho, com a manutenção das decisões por ele emitidas.

Liminar

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, indeferiu o pedido de medida liminar. Para ele, a análise sumária dos autos e a descrição dos fatos processuais permitem "constatar, pelo menos nesse juízo preliminar, a ausência de conflito positivo de competência entre o Superior Tribunal de Justiça, a 16ª Vara Cível de Brasília e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo”.

Quanto à existência de conflito em relação ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, “parece que, se existe algum conflito de competência, ele estaria a ocorrer entre os Juízos das Varas Cível, Trabalhista e de Falências, que estariam a julgar causas em que se discutem questões atinentes a posse e propriedade dos imóveis do Hotel Nacional”. Mas, segundo o relator, tal conflito, se existente, não seria da competência do STF, de acordo com o artigo 102, inciso I, "o", da Constituição Federal.

O ministro declarou não enxergar “nenhuma situação configuradora da excepcional urgência para suspender o curso das ações mencionadas”, ressaltando que a Medida Cautelar n° 12971/DF, do Superior Tribunal de Justiça, já possui acórdão publicado em 17/09/2007, razões para indeferir o pedido de medida liminar.

IN/LF

Leia mais:

21/09/07 – Vasp pede que Supremo defina tribunal competente para julgar posse do Hotel Nacional

 

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