Governador do DF pede inconstitucionalidade de lei distrital sobre procedimentos de licitação

26/09/2007 08:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3963, com pedido de liminar, pedindo que suspenda a vigência do parágrafo 2º  do artigo 1 da Lei 3.978/07. Alega que ela ofende o inciso XXVII e parágrafo único do artigo 22, da Constituição Federal, ao legislar em matéria de competência exclusiva da União, e o caput do artigo 37, da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas licitações públicas.

A lei, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e oriunda de projeto vetado pelo governador, regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos que executam atividades de combate a insetos e roedores, limpeza e higienização de reservatórios de água, bem como a manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação.

O  parágrafo 2º dessa lei dispõe que a licença de funcionamento dos citados estabelecimentos deverá ser renovada anualmente e ser exigível na habilitação para participação de licitação pública. E, com isso, segundo o governador, violou o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que determina ser de competência privativa da União a possibilidade de legislar sobre normas gerais de licitação e contratos.

Além disso, o governo do Distrito Federal argumenta que a lei fere o princípio da impessoalidade, “quando, por vias transversas, permite apenas aos portadores da licença de funcionamento a participação em licitações, com evidente favorecimento a eles”.

FK/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.