1ª Turma cassa prisão preventiva baseada apenas na acusação de crime hediondo

25/09/2007 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (25) ordem de Habeas Corpus (HC 92148) em favor de R.M.B., acusado pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), e determinou a expedição de alvará de soltura em seu nome.

Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela defesa, de que haveria demora injustificada para o julgamento do HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de R.M.B. Conforme o advogado, o pedido encontra-se em conclusão há mais de dois meses naquela corte, inclusive com parecer da procuradoria-geral da República favorável à concessão da ordem. Dessa forma, sustentou o advogado, “a submissão de R.M.B. à custódia cautelar quando o Ministério Público opina pela concessão seria ilegalidade suficiente a autorizar exceção à sumula 691 do STF”.

Os ministros concordaram na necessidade de superar a súmula segundo o qual não cabe ao STF analisar pedido de habeas corpus contra decisão liminar negativa de Tribunais Superiores, principalmente quando a prisão preventiva do acusado foi formalizada apenas por haver envolvimento de crime enquadrado na lei de crimes hediondos, o que seria inadequado, ressaltou o presidente da Turma, ministro Marco Aurélio. 

MB/LF

 

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