Defensoria Pública pede relaxamento de prisão de homicida até confirmação da pena condenatória
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 92559), com pedido liminar, para o relaxamento da prisão de Sebastião José da Silva Filho, réu condenado a cinco anos e nove meses de reclusão pela prática de homicídio.
No pedido o defensor alega que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em seu artigo 147, condiciona a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória, assim como a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, quando diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença.
O pedido foi feito antes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a 5ª Turma, por unanimidade, negou o habeas corpus por entender que nem o recurso especial, ao STJ, e nem o recurso extraordinário, ao STF, possuem o efeito de suspender a sentença condenatória.
No entanto, a DPU acredita que a decisão do STJ vai de encontro às recentes decisões do Supremo, como no RHC 89550, quando a Segunda Turma da Corte assegurou ao recorrente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão no processo penal contra ele instaurado, nos termos do voto do relator.
O relator designado para analisar o pedido é o ministro Cezar Peluso.
IN/LF