Condenados por receptação e posse de arma de fogo pedem habeas corpus ao STF
Os advogados de G.C.O. e J.A.W., condenados respectivamente pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e receptação de bens, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 92509, com pedido de liminar, contra decisão negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pedido idêntico.
Informam os autos que os dois réus foram presos em flagrante, na fazenda Juazeiro, de propriedade do primeiro, em Cândido Sales (BA), local onde foram apreendidos objetos e veículos provenientes de crimes contra o patrimônio, além de duas armas e munição. A prisão foi mantida durante toda a instrução criminal, apesar de os réus serem primários, sem antecedentes criminais, com famílias constituídas e trabalho lícito.
No entanto, diz a defesa, acórdão da 5ª Turma do STJ, mesmo após liminar concedida, justificou a manutenção da prisão dos réus para a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a possível insegurança trazida pela liberdade dos réus. Ao mesmo tempo a Turma indicou a Súmula 9/STJ que diz: “a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”
De acordo com os advogados, o pedido de liminar se justifica pelo extenso prazo da custódia (533 dias) de G.C.O. e J.A.W. além da demora no aguardo do trânsito em julgado da apelação interposta no Tribunal de Justiça da Bahia. Alegam também constrangimento ilegal e ausência de fundamentação individualizada para a prisão cautelar.
Com estas alegações, a defesa pede que G.C.O. e J.A.W. possam recorrer em liberdade da sentença que os condenou.
O relator para o caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
IN/LF