Relator adota procedimento abreviado para ações contra Medidas Provisórias que teriam destrancado pauta da Câmara
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI), às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3956 e 3957, que estão sob sua relatoria. As ações foram ajuizadas pelo PSDB, PPS e DEM contra as Medidas Provisórias (MPs) 390 e 391/2007, editadas no último dia 18 pelo Presidente da República. As medidas revogaram as MPs 379 e 380/2007 e, segundo os partidos de oposição, teriam sido editadas apenas para destrancar a pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados, para que se pudesse votar, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
O artigo 12 diz que “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
MB/LF