Jovem acusado de envolvimento em assassinato de policial em Salvador pede revogação de sua prisão preventiva
C.J.O., de 18 anos, preso preventivamente sob acusação de integrar a chamada “gangue dos grã-finos“ de Salvador e suspeito do envolvimento no assassinato de um policial , impetrou Habeas Corpus (HC 92526), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando o relaxamento de sua prisão, decretada pelo juiz da 8ª Vara Crime da capital baiana.
O HC se insurge contra decisão do relator de pedido semelhante, formulado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Arnaldo Esteves Lima, de mantê-lo preso.
No HC protocolado no STF, a defesa de C.J.O. alinha os mesmos argumentos já utilizados em pedidos semelhantes, indeferidos tanto pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia quanto do STJ. Segundo seus defensores, no decreto de prisão cautelar de C.J.O., estão ausentes dois elementos essenciais, quais sejam os indícios de ele ter cometido o delito e o risco à ordem pública de sua permanência em liberdade.
Insurge-se a defesa contra a alegação de necessidade de preservação da ordem pública e de que “o ilícito penal perpetrado (pelos integrantes da suposta gangue) gerou grande clamor público, associado a outros fatores como periculosidade, alta potencialidade de delito e possibilidade de fuga, criando óbice à aplicação da Lei Penal”.
Para os advogados do jovem, “é pacífico o entendimento, na moderna doutrina e na Corte Constitucional, que “as medidas cautelares não se destinam a ‘fazer justiça’, mas sim a garantir o normal funcionamento da Justiça através do respectivo processo (penal) de conhecimento”. Afirma ainda a defesa, citando a doutrina, que “isto posto, fica claro que uma prisão preventiva, tendo como fundamento ‘a garantia da ordem pública’, não tem nada de cautelar; funciona, em verdade, como medida de segurança pública”.
FK/LF