São Paulo questiona lei estadual que cria cadastro telefônico para telemarketing
O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou hoje (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3959) contra a Lei estadual 12.239/06. A norma determina às empresas telefônicas que criem e mantenham um cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos e serviços, que deve ser disponibilizado para as empresas de telemarketing.
Segundo a ação, a norma questionada, de origem parlamentar, foi vetada pelo governador, mas o veto foi rejeitado pelo parlamento estadual, que promulgou a lei. Para José Serra, a criação de um serviço de cadastro pelas companhias operadoras de serviço de telefonia, que posteriormente será usado para que os usuários-assinantes sejam contactados por empresas de telemarketing, constitui matéria sujeita a controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e portanto “insuscetível de normatização pelo estado”.
Assim, por considerar que o dispositivo legisla sobre telecomunicações, matéria de competência da União, o governador pede ao Supremo que suspenda liminarmente a norma questionada e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da Lei paulista 12.239/06.
MB/LF