Distrito Federal questiona portaria do Ministério da Saúde que regulamenta comércio de medicamentos
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 121), contra o artigo 5º, parágrafo 3º, da portaria 2.814/98, do Ministério da Saúde, que regulamenta a comercialização de medicamentos.
Segundo Arruda, a portaria permite aos laboratórios privados, que detenham registros dos medicamentos, a realização de credenciamento discricionário de empresas aptas a comercializá-los sem a necessidade de obedecer a qualquer regulamentação sobre o assunto, nem se subordinar ao princípio isonômico quanto à distribuição do medicamento. “Simplesmente, por meio da citada portaria, autorizam-se os laboratórios detentores do registro oficial dos produtos a cadastrarem os distribuidores que quiserem, ao seu alvedrio, sem que tais empresas precisem comprovar qualquer tipo de idoneidade ou aptidão, técnica ou financeira, para tanto”, alega a ação.
Com isso, diz o governador, o Ministério da Saúde teria acabado por criar uma reserva de mercado inconcebível com diversos preceitos constitucionais, tais como o princípio da livre iniciativa (artigo 1º, caput), de liberdade econômica (artigo 170, caput, inciso IV e parágrafo único), da economicidade, eficiência e impessoalidade (artigo 37, caput). Por tudo isso, estaria violando-se, em suma, o próprio princípio republicano (artigo 1º, caput), “que traz em seu bojo a idéia de fim de privilégios ou de prerrogativas diante da máquina estatal”, arrematou o governador.
A ADPF, com pedido de liminar, quer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 3º, da Portaria 2.814/98, do Ministério da Saúde. O relator é o ministro Marco Aurélio.
MB/LF