Chega ao Supremo novo pedido de liberdade para o capitão Guimarães e seu sobrinho

19/09/2007 19:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de Ailton Guimarães Jorge, o “Capitão Guimarães”, e de seu sobrinho Júlio César Guimarães Sobreira impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) novo Habeas Corpus (HC 92515), com pedido de liminar, para que seja determinada a expedição de alvará de soltura em favor dos dois.

A defesa narra na inicial que, mesmo com a extensão da liminar do ministro Marco Aurélio no HC 91723, beneficiando o capitão Guimarães e seu sobrinho, em 29 de junho último, eles se depararam, na semana passada, com nova acusação, dessa vez por lavagem de dinheiro. O advogado afirma que desde que foi deflagrada a Operação Furacão, pela Polícia Federal, diversas novas acusações teriam surgido, “repetindo-se tipos penais, imputações se não idênticas, similares, repetitivas, com novos títulos jornalísticos, para dar-lhes realce e conteúdo de espetáculo, como Furacão II, Furacão III e Furacão IV”. 

Ailton e Júlio César obtiveram o direito de se defender em liberdade, em virtude de extensões em decisões liminares deferidas pelo ministro Marco Aurélio, nas operações Furacão I, II e IV. Porém, salienta a defesa, recentemente o acusado Virgílio Medina, réu na Operação Furacão I, teve cassada a liminar que, por extensão, determinou sua liberdade.  “A partir daí, por uma interpretação equivocada, foram expedidos novos mandados de prisão atingindo acusados que nada tinham a ver com o mandamus alusivo a Virgílio Medina”. Entre estes, disse o advogado, estariam incluídos Ailton e Júlio César.

“Em outras palavras, a cassação da liberdade de Virgílio Medina representou, na prática, o encarceramento de Ailton e Júlio César, que eram beneficiários da decisão do STF, em liminar do ministro Marco Aurélio no HC pertinente a Antonio Petrus Kalil, o que foi despropositado, tanto quanto absurdo, pois não estava em julgamento o feito de que se originara a extensão do benefício, e sim Habeas Corpus do advogado Virgílio Medina”, finaliza a defesa.

Como o STJ arquivou pedido naquela corte sob o pretexto de que o réu se encontraria em liberdade, o que não é verdade, salienta a defesa, o habeas corpus pede a concessão de liminar para determinar a expedição de novo alvará de soltura em favor de Ailton Guimarães Jorge e Julio César Guimarães Sobreira.

O ministro Marco Aurélio vai analisar o pedido.

MB/LF

 

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