DEM, PPS e PSDB questionam revogação de MPs que teriam desobstruído pauta da Câmara dos Deputados

19/09/2007 18:40 - Atualizado há 12 meses atrás

As Medidas Provisórias (MPs) 390, 391 e 392/2007, editadas na tarde de ontem (18) pelo Presidente da República, estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas revogam as MPs 379, 380 e 382/2007, que estariam trancando a pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados e dificultando a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3956, 3957 e 3958, ajuizadas em conjunto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Democratas (DEM), alegam que “ao arrolar para si a prerrogativa de fazer a pauta da Câmara dos Deputados”, o Presidente da República estaria invadindo competência do Legislativo, interferindo na autonomia e harmonia entre os poderes. As medidas provisórias, além de serem destituídas de urgência e relevância, violariam a própria jurisprudência do STF, no sentido de que não é possível o uso desse tipo de dispositivo para, “na prática, retirar outra da pauta de julgamento pelo Congresso Nacional”, argumentam os partidos.

Nas exposições de motivos das medidas provisórias questionadas, dizem as ações, o governo mesmo acena com a possibilidade de enviar ao Congresso Nacional projetos de lei com os mesmos conteúdos das MP revogadas. Segundo os deputados federais Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Fernando Coruja (PPS-SC), que vieram pessoalmente ajuizar as ações no STF, o objetivo do governo, explicitado nas próprias exposições de motivos das MP, “é pura e simplesmente retirar as medidas provisórias da pauta de votação da Câmara, para que se possa votar a prorrogação da CMPF”.

Os deputados afirmaram que agem “para evitar que o governo pratique uma fraude”, conforme frisou o deputado Ronaldo Caiado. Já Antonio Carlos Pannunzio disse entender que é fundamental respeitar a independência e harmonia entre os poderes. “A partir do instante em que o presidente da República passa a auto-interpretar sua competência para fazer a pauta da Câmara dos Deputados, alguma coisa está errada”, disse o líder do PSDB.

Para Fernando Coruja, se começar a permitir que o governo possa editar e revogar subsequentemente medidas provisórias, o que se estaria criando, na verdade, seria um mecanismo em que o Congresso perderia sua voz e sua independência. “Eu revogo essa, publico outra. Você cria um mecanismo ad eternum que tem que ser contido. E quem tem que conter isso é o Supremo, porque ali dentro do Congresso nós temos uma base avassaladora que vota naquilo que o governo ordena”.

As ações pedem liminar para que seja decretada a suspensão das MP 390, 391 e 392/2007e no mérito a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.

A ADI 3956, contra a MP 390/2007, foi distribuída ao ministro Eros Grau. O ministro Ricardo Lewandowski vai analisar a ADI 3957, contra a MP 391/2007. E a ADI 3958, contra a MP 392/2007, vai ser relatada pelo ministro Cezar Peluso.

Mandado de Segurança

Na mesma oportunidade, os parlamentares impetraram um Mandado de Segurança (MS 26915) contra o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A ação questiona a nomeação do deputado Pedro Novais (PMDB/MA) para a presidência da Comissão especial que analisou a PEC 558/06, que trata da prorrogação da CPMF. Segundo Fernando Coruja, o regimento interno da Câmara é claro na previsão de que “quem é autor de proposição não pode ser relator nem presidente”. Dessa forma, como o presidente da Comissão Especial, deputado Pedro Novais, foi um dos autores da proposição que deu embasamento à prorrogação da CMPF, haveria aí um desrespeito ao regimento da casa e à Constituição Federal, que ao afirmar que em uma PEC, propositor são todos aqueles que subscrevem.

Fernando Coruja diz que recorreu ao presidente da Câmara, mas teve o pedido indeferido. Contra essa decisão do deputado Arlindo Chinaglia foi impetrado o MS, alegando que não estaria sendo observado o devido processo legislativo na tramitação da PEC 558/06. Dessa forma, os parlamentares pedem liminar determinando que a PEC seja retirada da pauta do plenário da Câmara dos Deputados, até o julgamento do mérito da ação. E, ao final, que seja declarada a nulidade de todos os atos legislativos posteriores à eleição do deputado Pedro Novais para presidente da Comissão Especial destinada a apreciar a PEC 558/06, e que seja eleito outro presidente que não seja co-autor da mesma proposta.

O relator do Mandado de Segurança é o ministro Gilmar Mendes.

MB/LF

 

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