Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em decisão que suspende envio de recursos sobre prazo de cobrança de contribuições previdenciárias
Leia a íntegra do voto (9 páginas) do ministro Gilmar Mendes que conduziu a decisão que suspendeu o envio, ao Supremo Tribunal Federal (STF), de recursos extraordinário e de agravos de instrumento que discutem a constitucionalidade da regulação de prazos decadencial e prescricional para cobrança de contribuições previdenciárias.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (13), por meio de Recurso Extraordinário (RE 556664) interposto pela União contra sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que declarou inconstitucionais as normas que regulam os prazos.
A decisão do STF aplica as novas regras que regem o julgamento de recursos. Elas determinam que os tribunais devem selecionar um ou mais processos representativos de uma controvérsia para encaminhar ao Supremo, sobrestando os demais até que o Tribunal se pronuncie sobre o tema. “A regulamentação tem como objetivo principal frear a avalanche de processos que chega ao Supremo Tribunal”, ressalta Gilmar Mendes em sua decisão.
Leia mais: