Governo do Piauí quer confirmar direito de receber transferências federais

14/09/2007 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O governo do Piauí ajuizou a Ação Civil Originária (ACO 1055) com o propósito de consolidar direito, já obtido por liminar deferida no mês passado pelo ministro Carlos Ayres Britto, de voltar a receber transferências voluntárias de recursos federais e de realizar novas operações financeiras. Este direito lhe fora sustado em virtude de débitos da estatal Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi).

Na Ação Cautelar (AC) 1774, que foi preparatória da ACO ora proposta, bem como nesta ação, o governo do Piauí contesta a Instrução Normativa (IN) nº 01, de 17 de outubro de 2005, pela qual a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) inseriu alterações no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para estados e municípios (CAUC).

Essas alterações tiveram como conseqüência a inclusão do Piauí no CAUC por conta de suposta inadimplência  da Comdepi, empresa estadual responsável pela construção de obras de infra-estrutura no estado, junto à Secretaria da Receita Federal, ao CADIN e à própria União, o que impedia o estado de receber transferências voluntárias e de realizar novas operações de crédito.

Essa inclusão, alega o governo estadual, ocorreu “em descompasso com diversos princípios legais e constitucionais”. “Os Poderes, fundações, autarquias, estatais e outros, dentro da sua total autonomia, cumprem as normas fiscais, orçamentárias, de responsabilidade fiscal etc, na forma que entendem ser correta, sem qualquer ingerência do Poder Executivo”, afirma, insurgindo-se contra esta vinculação do descumprimento de obrigações pela Comdepi com a administração do governo do Estado.

Além disso, sustenta, “tal medida – a inclusão no CAUC – decorre de atos de governos anteriores e traz conseqüências gravíssimas para o estado, localizado numas das regiões mais carentes do Brasil, vez que importa na suspensão da transferência de recursos federais decorrentes da celebração de convênios”.

O governo estadual argumenta, ainda, que a medida da STN viola o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos, "pois é certo que ninguém pode ser privado de seus direitos em função de ato de outrem. Assim, não pode o estado, Poder Executivo, estar irregular perante o CAUC em função de débitos de outros Poderes ou de fundações, autarquias, estatais”. 

Por fim, o Executivo piauiense sustenta que a exigência ofende, também, o princípio do federalismo, afirmando que, ao contrário de uma relação dualista, a União e os Estados devem manter um relacionamento cooperativo, trabalhando harmonicamente em conjunto.

O ministro Carlos Ayres Britto, que deferiu a liminar na AC 1774 com base na jurisprudência do STF, será também o relator da ACO 1055.

FK/EH

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