Adiado julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas
Pedido de vista suspendeu hoje (13) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 255) ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o inciso X do artigo 7º da Constituição do Rio Grande do Sul, que torna do estado as terras de aldeamentos indígenas extintos. Essa é a quarta vez que o julgamento da ação, que chegou ao STF em 1990, é suspenso por um pedido de vista, feito dessa vez pelo ministro Cezar Peluso.
Até o momento, há cinco votos para que o dispositivo tenha interpretação restrita, atingindo somente aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana brasileira, em 1891, porque perderam o caráter de bens destinados para uso especial e passaram à condição de terras devolutas, de domínio dos estados. Votaram dessa forma o relator da ação, Ilmar Galvão (aposentado), além dos ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau, Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ricardo Lewandowski.
O ministro Joaquim Barbosa foi o único a se manifestar pela total procedência da ação, declarando o dispositivo inconstitucional. Para ele, é de competência da União legislar sobre a matéria.
Carlos Ayres Britto não vota nesse caso porque ele substituiu o ministro Ilmar Galvão.
RR/EH
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