Íntegra da decisão liminar deferida em ação da Vale do Rio Doce contra decisão do Cade

12/09/2007 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Petição (PET) 4143, determinando a remessa imediata, ao STF, de agravo de instrumento interposto pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) no Recurso Extraordinário nº 2007.01.00.024473-2/DF que ainda não foi enviado à Corte pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ao deferir a liminar, o ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia dessa decisão do Cade até o julgamento do mérito da questão.

Veja a íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio, que substituiu, no caso, o relator original do processo, ministro Ricardo Lewandowski.

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