Mesa do Senado Federal contesta decisão que permitiu deputados em sessão secreta do Senado

12/09/2007 15:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26904, em que a Mesa do Senado Federal contesta a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no Mandado de Segurança 26900, que garantiu a 13 deputados federais acompanharem a sessão secreta do Senado Federal que julgou o projeto de resolução do Conselho de Ética propondo a cassação do mandato do senador Renan Calheiros (PMDB/AL).

Para o advogado-geral do Senado, a decisão liminar do ministro Lewadowski no mandado de segurança impetrado ontem pelos deputados federais seria inconstitucional, ilegal, invasivo das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, e violador da cláusula básica da separação dos Poderes.

Além de ser uma flagrante invasão de questões interna corporis, o advogado do Senado afirma que caracterizar o senador Renan Calheiros como presidente do Congresso Nacional, para justificar a presença dos deputados no plenário do Senado, é conceitualmente equivocado, já que o Congresso Nacional não existe como órgão administrativo.

O mandado pede a concessão de liminar para suspender a decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski no MS 26900.

O pedido vai ser analisado pelo ministro Joaquim Barbosa.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.