Deputados pedem ao STF para assistir sessão do Senado que vai julgar Renan Calheiros

11/09/2007 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Deputados Federais de diversos partidos políticos impetraram hoje (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 26900) para que possam assistir à sessão extraordinária do Senado Federal desta quarta-feira (12), em que será julgado o projeto de resolução do Conselho de Ética e Decoro que recomenda a perda do mandato do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), presidente do Senado e do Congresso Nacional.

Os parlamentares alegam que o Regimento Interno do Senado Federal, ao determinar que as sessões que tratam da perda de mandato sejam secretas, violaria o princípio da publicidade dos atos da administração pública, no tocante aos atos legislativos. Conforme dispõe o inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, afirma a ação, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem”.

“A defesa da intimidade do senador Renan Calheiros – supostamente envolvido em peripécias extraconjugais – não pode se sobrepor ao interesse público de que sejam apuradas as acusações de que teria recebido dinheiro de um lobista”, afirmam na ação os parlamentares. Eles afirmam que a Constituição determina que a perda de mandato de senador ou de deputado será decidida por voto secreto. A constituição resguardou o segredo do voto, “mas não há determinação que sessão seja secreta”, concluem.

Mesmo que se admita que a sessão seja secreta, certo é que os deputados federais, membros do Congresso Nacional, não podem ser impedidos de acompanhar os trabalhos no plenário do Senado Federal. Isto porque, mesmo não sendo senadores, eles são congressistas, “e quem está sendo acusado e será julgado é o presidente do Congresso Nacional”, ressaltam os deputados.

Por essa razão, eles pedem ao Supremo que determine que seja pública a sessão de amanhã, que vai julgar o senador Renan Calheiros, ou que garanta aos deputados federais, por meio de uma liminar, o acesso ao plenário do Senado para acompanharem a sessão, determinando ainda à mesa daquela casa que se abstenha de proibir a entrada dos parlamentares no recinto.

Eles pedem ainda que o Supremo declare, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 197, inciso I, alínea ‘c’, do Regimento Interno do Senado Federal, que determina que as sessões que tratam da perda de mandato de senadores sejam secretas.

O pedido liminar será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

MB/EH

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