Negado HC a acusado por roubo de cargas e caminhões

11/09/2007 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Preso em flagrante e denunciado pela prática de formação de quadrilha e roubo qualificado a caminhões e cargas, L.J.P. teve Habeas Corpus (HC 90138) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pedia a expedição de alvará de soltura, para responder ao processo em liberdade.

Para a defesa, a negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pedido idêntico feito naquela corte seria um desrespeito ao princípio da isonomia, uma vez que teriam sido concedidos alvarás de soltura para pessoas denunciadas pelos mesmos fatos. Para o advogado, o fato de ser réu primário e com bons antecedentes também deveria ser levado em conta para a concessão da liberdade.

Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, “a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão”. Lewandowski disse que o acórdão do STJ fez expressa referência sobre a periculosidade de L.J.P. “A prática de crime grave como o roubo praticado por quadrilha armada, tendo por alvo assaltar motoristas de caminhões que transportam cargas valiosas, mantendo-os em cativeiro até que a carga ou o caminhão estejam em local seguro, é circunstância a revelar a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente”, relata o acórdão do STJ.

Não se pode falar em violação ao princípio da isonomia, disse ainda o ministro, tendo em vista que os habeas corpus citados pela defesa foram concedidos a determinados co-réus em situações processuais diversas.

O relator votou pelo indeferimento da ordem, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

MB/EH


Relator, ministro Ricardo Lewandowski. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.