Supremo julgou em 1999 Habeas Corpus de Payakan

25/02/2002 16:47 - Atualizado há 8 meses atrás

A última decisão no Supremo Tribunal Federal envolvendo o índio kayapó Paulinho Payakan se deu em um pedido de Habeas Corpus (HC 79.530) impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dezembro de 1999.


Benkaroty Kayapó, conhecido como Paulinho Payakan foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Pará a 6 anos de reclusão pela prática de estupro (artigo 213 do Código Penal).


Em decisão unânime da 1ª Turma do Supremo, cujo relator foi o ministro Ilmar Galvão, foi negado o pedido de Habeas Corpus. Os ministros entenderam que Payakan era um “índio alfabetizado, eleitor e integrado à civilização, falando fluentemente a língua portuguesa”, e que, portanto, não necessitava ser defendido por servidores da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) como alegava.


Outro aspecto levantado pela Turma foi a impossibilidade de exame pelo STF de questões argüidas pela defesa e que sequer foram analisadas pelo STJ quando da impetração de Habeas Corpus junto àquela Corte.

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