1ª Turma defere HC para que colegiado do STJ julgue pedido negado pelo relator

11/09/2007 17:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 90367, impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em igual pedido feito àquela corte, que teria julgado monocraticamente o mérito da ação e negado a ordem, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação, mas conceder a ordem de ofício, para anular a decisão do STJ e determinar que a ação seja julgada pelo colegiado da 6ª Turma daquele tribunal.

Com igual conteúdo da ação impetrada no STF, na ação impetrada no STJ P.H.S.J. e J.M.S., acusados pelo crime de associação para o crime de tráfico de entorpecentes (artigo 14 da Lei 6.368/76), questionam o excesso de prazo para a instrução criminal, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro relator daquela corte, ao analisar o pedido, disse Lewandowski, ultrapassou o pedido liminar, analisando monocraticamente o mérito da ação, negando a ordem.

Por essa razão, os ministros da Primeira Turma decidiram não conhecer (arquivar) o Habeas Corpus impetrado no STF, mas conceder a ordem de ofício, para anular a decisão do STJ e para que a 6ª Turma daquela corte analise o mérito do pedido.

MB/EH


Relator, ministro Ricardo Lewandowski. (cópia em alta resolução)

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