Ex-dirigente do Flamengo e OAB ajuízam ação no STF contra relatório final da CPI do futebol
O ex-dirigente do Flamengo e advogado Antonio Augusto Dunshee de Abranches, acompanhado da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro, impetraram Mandado de Segurança (MS 24198), com pedido de liminar, contra ato da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado Federal. O objetivo da ação é anular a decisão contida no relatório final da Comissão de recomendar ao Ministério Público Federal que ofereça denúncia contra Abranches por crime de falso testemunho.
Segundo o relatório final, Abranches teria prestado declaração falsa à CPI, com intuito de minimizar a importância de uma conta bancária do Flamengo na Espanha e confundir os senadores integrantes da Comissão. No depoimento, ele teria dito que o saldo da conta era R$ 908,00, sendo a quantia motivo de controvérsias nas investigações.
Em sua defesa, Abranches afirma que as acusações de falso testemunho não procedem, visto que já não podia mais responder pelo Flamengo como dirigente, função que exerceu entre 1981 e 1983. Depois de seu mandato, a ligação com o clube seria apenas como advogado. Além disso, ele afirma que a própria CPI teria chegado mais tarde à conclusão de que a conta em questão continha, na realidade, o valor por ele alegado.
Na ação, o ex-dirigente e a OAB alegam que a decisão da CPI ultrapassou seus poderes ao fazer uma recomendação ao Ministério Público, pois estaria, na realidade, “julgando” sua conduta, o que não faz parte de suas atribuições.
A OAB-RJ entendeu que pode ajuizar Mandado de Segurança em favor do ex-dirigente pois tem a prerrogativa de defender os advogados filiados.
A ação foi distribuída ao ministro Néri da Silveira.