Procurador da República impetra mandado de segurança contra CNMP

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 26887), impetrado pelo procurador da República Oscar Costa Filho, contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que teria dado prosseguimento a uma reclamação disciplinar contra ele, sem proporcionar seu direito de defesa.
O procurador informa que o caso começou quando foi eleito para o exercício do cargo de procurador regional eleitoral no estado do Ceará, cuja função seria a de promover todo o processo eleitoral no estado. Para isso ele indicou os nomes de dois procuradores para auxiliá-lo. No entanto, o procurador-geral da República não acatou os nomes indicados, nomeando outros dois para serem procuradores auxiliares de Oscar Costa. Este ajuizou uma representação contra o procurador-geral no Tribunal Regional Eleitoral que decidiu liminarmente suspender os efeitos da decisão.
Consta nos autos que os procuradores nomeados, juntamente com procurador vencido na eleição para o cargo na justiça eleitoral, ajuizaram uma reclamação disciplinar contra Oscar Costa Filho perante o CNMP, onde, no entanto, já tramitava uma representação contra os três procuradores preteridos, pelos mesmos fatos. Assim, o corregedor do CNMP determinou que os dois procedimentos transitassem em conjunto, apesar de um e outro não serem objeto da mesma decisão.
Enquanto a representação foi transformada em Inquérito Disciplinar Administrativo contra o procurador preterido, a reclamação contra Oscar não prosperou. Apesar disso, segundo ele, “o julgamento da representação prosseguiu e contou ainda com a presença e dois votos do procurador-geral – um, promovendo empate em favor dos recorrentes e, logo em seguida, outro, para desempatar, beneficiando os procuradores recusados e aquele que foi derrotado na eleição.”
No mandado de segurança se afirma que “na jurisprudência de todos os tribunais, inclusive perante o próprio STF, em caso de empate, na circunstância em tela, a decisão haveria de ser pro societate [em favor da sociedade] e nunca in dúbio pro reo [na dúvida em favor do réu]”. Para o impetrante, a aplicação do segundo princípio subverte a lógica que preside as deliberações sobre interesse público. O procurador federal alega também que o Regimento Interno do CNMP foi violado em vários pontos, inclusive quanto ao seu direito de defesa (artigo 75, caput do RICNMP), razão pelas quais requer liminar para suspender o procedimento de sindicância.
No mérito, o procurador pede que seja invalidado o ato do CNMP, com o conseqüente trancamento do procedimento administrativo decorrente da reclamação disciplinar.
O relator do MS é o ministro Cezar Peluso, que vai apreciar o pedido de liminar somente após as informações do CNMP e o parecer do procurador-geral da República.
IN/EH
Relator, ministro Cezar Peluso. (cópia em alta resolução)