Relator estende liminar em habeas corpus a denunciados na Operação Furacão II

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de extensão do benefício liminar concedido a Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do “Capitão Guimarães”, no Habeas Corpus (HC) 92098, aos co-réus Luiz Paulo Dias de Mattos, Susie Pinheiro Dias de Mattos e Eduardo Machado Fonte, todos denunciados na mesma ação penal, denominada de Operação Furacão II.
Para o ministro, os co-réus encontram-se em situação idêntica à de Júlio César, o que atrairia a incidência do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê o instituto da extensão. Marco Aurélio citou, em sua decisão, os fundamentos utilizados na análise do HC 91723, quando deferiu liminarmente pedido de extensão a Antonio Petrus Kalil, o “Turcão”, denunciado na mesma operação.
Naquela ocasião, o ministro relatava que a ação penal que corre na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro resultou do desmembramento, pelo STF, do Inquérito 2424, relatado pelo ministro Cezar Peluso. E que a prisão temporária dos envolvidos que permaneceram neste inquérito, no Supremo, foi relaxada, “enquanto a daqueles que vieram a ter procedimento em curso no juízo referido veio a ser transformada em preventiva”. Ao recordar o princípio isonômico, o ministro Marco Aurélio diz que “o quadro é gerador de perplexidade”. O relator considera, ainda, que os argumentos da juíza ao decretar a prisão preventiva “não guardam sintonia com o disposto no artigo 312 do CPP”.
O ministro Marco Aurélio determinou a expedição de alvarás de soltura em favor de Luiz Paulo Dias de Mattos, Susie Pinheiro Dias de Mattos e Eduardo Machado Fonte, “caso não se encontrem sob a custódia do estado por motivo diverso”. Eles devem permanecer no distrito da culpa e atender prontamente aos chamamentos judiciais, cabendo aos que possuírem passaporte entregá-los ao juiz onde tramita o processo, finalizou o ministro.
MB/EH
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)