Acusada de homicídio de ganhador da mega sena pede liberdade para cuidar de filhos menores

Adriana Ferreira Almeida, presa preventivamente no âmbito de investigação do homicídio de seu ex-companheiro René Senna, ganhador de um prêmio da Mega Sena, requereu o quinto Habeas Corpus (HC 92383), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para postular o direito de responder em liberdade à ação penal a que responde na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito (RJ), juntamente com cinco co-réus, por homicídio qualificado. Alega que precisa cuidar de filhos menores, um deles portador de hemofilia.
Neste HC, distribuído ao ministro Marco Aurélio, Adriana se insurge contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, de arquivar seu quarto pedido ao STF, este contra igual negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido semelhante, após ter negado igual pedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Ao negar o pedido anterior, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a ação não apresentava fundamento jurídico que possibilitasse seu regular processamento; que não ficara provada ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais na decisão do STF questionada pela defesa; que o pedido tinha natureza satisfativa e, portanto, seu acolhimento prejudicaria o julgamento do HC impetrado no STJ e lá ainda pendente de julgamento no mérito; e, por fim, observou que o HC continha a mesma argumentação e o mesmo pleito de pedidos anteriores.
No novo pedido, além de alegar constrangimento ilegal de Adriana, presa desde janeiro deste ano sem que a instrução do processo tenha sido concluída, a defesa argumenta que sua cliente é chefe de uma família composta por três filhos menores com 13, 11 e nove anos que atualmente passam necessidade. Informa que dois filhos, antes matriculados em escola particular, deixaram de freqüentar as aulas depois de aprovados no ano passado.
Quanto a estes, sustenta que freqüentar uma escola pública colocaria sua vida em risco, pois se trata de “crianças milionárias, agraciadas, ainda que por via indireta, do sorteio da Mega Sena com que foi contemplado seu padrasto, da ordem de R$ 52 milhões”. Segundo a defesa, isso as tornaria “presas fáceis aos famintos do capitalismo selvagem, cujo cenário, na maioria esmagadora das vezes, acaba sacrificando vidas, quando o intento não é alcançado”.
A defesa relata, além disso, que um dos filhos de Adriana seria portador de hemofilia grave, não podendo praticar esportes de impacto. Informa que lhe foi recomendado o exercício de natação pelo Instituto Estadual de Hematologia da Secretaria de Governo do Estado do Rio de Janeiro. Essas aulas teriam sido providenciadas por Adriana, no período de agosto de 2006 e janeiro de 2007, mas suspensas com a prisão dela.
“As circunstâncias de miserabilidade apostam em desfavor dos familiares da paciente em vista de sua prisão cautelar, independentemente dos pressupostos legais autorizadores da concessão da liberdade provisória, apontam para um aparente conflito de valores que, exatamente por ser aparente, carece de urgente solução, a qual deve estar escorada num pensamento sistemático”, afirma a defesa.
O relator do pedido de habeas corpus é o ministro Marco Aurélio.
FK/LF
Relator do HC, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)