Paraguaio pede ao STF para não ser expulso e cumprir pena no Brasil

A defensoria pública do estado do Rio de Janeiro impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 92386), com pedido de liminar, objetivando suspender portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão do paraguaio Anibal Merced Duprat Duran do território brasileiro.
Em defesa de Duran, condenado a sete anos de reclusão por tráfico de drogas, pena que vem cumprindo na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos dos Goytacazes (RJ), o defensor público argumenta que ele tem uma filha brasileira com sete anos de idade que depende economicamente do pai para sobreviver e reside “às duras penas com sua genitora (esposa do paciente)” em Coronel Sapucaia (MS), “passando por toda sorte de privações de ordem material e afetiva”.
Ainda segundo o defensor, a filha do requerente se encontra em idade escolar e necessita muito da ajuda financeira do pai para dar continuidade aos estudos. Relata que Duran é motorista “e sempre proveu a subsistência da filha, juntamente com sua esposa, prestando rigorosamente os alimentos essenciais e indispensáveis ao crescimento saudável da criança”.
Ao argüir a ilegalidade do decreto de expulsão, assinado pelo ministro da Justiça por delegação do presidente da República, a defensoria pública sustenta que a Lei 6.815/1980, ao disciplinar a saída compulsória do estrangeiro do território nacional, elenca, em seu artigo 75, entre as hipóteses impeditivas da expulsão, a existência de “filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente”.
Cita, a propósito, jurisprudência firmada pelo STF na Súmula 1, nestes termos: ‘É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna. Menciona, igualmente, semelhantes precedentes existentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
Por fim, o defensor público pede que, após concedida liminarmente a ordem de habeas corpus para determinar a manutenção provisória do impetrante no país, seja concedida, posteriormente, ordem definitiva de HC, confirmando a liminar, para determinar a anulação do decreto de expulsão e permitindo a permanência do paraguaio em território brasileiro.
FK/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)