Supremo concede mandado de segurança a funcionários da ECT

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Mandado de Segurança (MS) 26353 impetrado por Angela Cristina Freitas de Abreu e outros contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). Os autores, funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contestavam decisões do TCU que determinaram anulação de atos que concederam suas ascensões funcionais. Com a decisão, o TCU determinava o retorno aos cargos ocupados ou a eles equivalentes.
A defesa pedia a segurança tendo em vista o fato de as situações apresentadas terem sido constituídas sem a observação do devido processo legal. Também sustentava a passagem de mais de cinco anos entre as promoções e a conclusão sobre a ilegalidade destas pelo tribunal de contas, bem como a inexistência de eficácia vinculante de decisões cautelares do Supremo.
No MS, os impetrantes alegavam que a relação jurídica que mantêm com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e que o TCU aprovou a prestação de contas da Empresa relativa aos períodos compreendidos no caso.
Assim, pediam a concessão da segurança contra a eficácia dos acórdãos nº 108/98, 1024/2004, 1082/2006 e 1597/2006 do Tribunal de Contas da União, mantendo, desta forma, as ascensões funcionais que ocorreram nos Correios.
Voto do relator
Ao iniciar seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o Tribunal de Contas da União decidiu sobre pela ilegalidade das ascensões funcionais, mas que essa decisão ocorreu após mais de cinco anos da vigência da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na Administração pública federal. Portanto já terminado o prazo conferido à administração para rever os próprios atos.
“Estão em jogo dois princípios básicos em um Estado Democrático de Direito: o princípio da segurança jurídica e o princípio do devido processo legal, e esta Corte é o guarda maior da Lei Máxima da República”, disse o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. Ele concedeu a ordem e foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do Supremo.
EC/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)