Arquivada ação contra decreto que limita despesas para programa do seguro-desemprego

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar seguimento (arquivar) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3950). Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a ação questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso IV do Decreto Federal 6.046/2007 que teria limitado despesas para o programa do seguro-desemprego da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para 2007.
Para o relator, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, como o próprio nome diz, “só é cabível para o confronto direto, sem intermediários, entre o ato normativo impugnado e a Constituição Federal”. Não é o que ocorre nessa ação, ressaltou o ministro. Para se analisar a alegada violação à Constituição Federal nesta ADI, salientou Ayres Britto, é imprescindível recorrer à Lei 7.998/90, que dispõe sobre o programa seguro-desemprego, o abono salarial e cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Somente examinando a Lei 7.998/90 é que se torna possível atestar o acerto ou não da tese autoral”, concluiu o ministro, ao determinar o arquivamento da ação.
MB/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)
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