Professor requer a criação de norma que garanta sua aposentadoria com proventos integrais

06/09/2007 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O servidor público federal Roberto Levi Cavalcanti Jales, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Injunção (MI) 769, contra o Presidente da República, com o objetivo de garantir a aplicação de normas diferenciadas em relação à sua aposentadoria, por ter trabalhado durante anos em condições de insalubridade.

Roberto foi contratado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1976, para exercer o cargo de professor de ensino superior. Cinco anos depois, o servidor passou a lidar diariamente com substâncias radioativas no exercício de sua função. Desde então, passou a receber gratificação especial e férias obrigatórias inadiáveis a cada seis meses, por exercício de atividade insalubre.

No mandado de injunção, Roberto alega a necessidade de existir lei complementar que regule seu direito à aposentadoria, expresso no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. O servidor alerta que “necessita da edição da referida norma para poder se aposentar com proventos integrais.”

Roberto propõe a aplicação do artigo 57 da lei 8.213/91 (legislação geral da previdência social), para que lhe seja concedido o direito à aposentadoria especial, com renda mensal equivalente a 100% do salário-benefício por ter “trabalhado sujeito a condições especiais” que prejudicaram sua saúde e integridade física durante mais de 25 anos.

O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

SP/LF

*O que é o Mandado de Injunção:

Mandado de injunção é uma ação constitucional que pede a regulamentação de uma norma da Constituição Federal, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. O processo e o julgamento do mandado de injunção competem ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do presidente da República, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesa de uma dessas Casas legislativas, Tribunal de Contas da União, um dos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal.

Caso o pedido seja acolhido, o Supremo apenas comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação. Dessa forma, a decisão do Supremo não tem força de obrigar o Congresso Nacional a elaborar a lei.


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

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