Denunciado na operação Grandes Lagos pede extinção de ação penal

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92382), com pedido de liminar, em favor do comerciante A.P.S.F., denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e crimes contra a ordem tributária, em conseqüência da operação Grandes Lagos, da Polícia Federal (PF). Alegando ausência de justa causa, a defesa pede a extinção da ação penal.
Segundo a Polícia Federal, o comerciante faria parte de uma organização criminosa que criava empresas ilícitas com o objetivo de sonegar impostos. Estas empresas “fantasmas” nada produziriam, servindo apenas para emitir notas “frias” para calçar operações da quadrilha, relata a ação. A denúncia contra o comerciante foi recebida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales (SP).
Defesa
A imputação a A.P. estaria baseada unicamente no fato de ele ser proprietário de uma das empresas investigadas, afirma a defesa. Por isso, continua o advogado, tal situação seria contraria a um “princípio elementar do direito”, no qual se diz que o direito penal não pune em razão de atividade, “mas sim em razão da conduta do agente”.
A defesa argumenta, ainda, que para que se possa configurar a sonegação fiscal, é necessário antes que “haja a constituição do crédito tributário”. Tal crédito deve ser constituído por processo administrativo, e só com a conclusão deste processo é que se pode falar em crime e em punição. Como no caso sequer existiu este processo administrativo, conclui a defesa, o juiz deveria ter rejeitado a denúncia, com base no artigo 43 do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa.
A defesa pede, liminarmente, o trancamento da ação penal contra o comerciante e, no mérito, a extinção da mesma. O ministro Marco Aurélio vai analisar o pedido.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, realtor. (cópia em alta resolução)