Empresárias denunciadas por apropriação indébita pedem adiamento de interrogatório

As empresárias S.B.T.B. e E.F., sócias da empresa paulista Sistema Segurança e Vigilância Ltda., denunciadas por apropriação indébita de contribuição previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, I, do Código Penal), impetraram Habeas Corpus (HC 92387) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar. Elas pretendem adiar um interrogatório marcado para amanhã (6) perante a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
Os autos relatam que S.B. e E.F. teria deixado de arrecadar as contribuições previdenciárias da empresa, conforme informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por este motivo, o Ministério Público ofereceu a denúncia, rejeitada pelo juiz de primeiro grau, com a alegação de ausência de exposição de fato criminoso e descrição das condutas das acusadas, uma vez que “a simples condição de sócio não autoriza persecução penal, posto que a responsabilidade penal é subjetiva”.
O Ministério Público recorreu desta decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), tendo o recurso provido. Com a proximidade do interrogatório das empresárias na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal paulista, a defesa de S.B. e E.F. impetrou habeas corpus no STJ, que teve liminar negada. Contra essa última decisão a defesa recorreu ao STF.
A defesa pede o afastamento da Súmula 691/STF e, pela “gritante ilegalidade da ação penal”, a concessão da ordem para, liminarmente, sobrestar o interrogatório marcado para amanhã (6). No mérito, pede o trancamento da ação penal até o julgamento de mérito do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
MB/LF
Ministro Menezes Direito, relator. (cópia em alta resolução)