Governo de Santa Catarina ajuíza ação sobre telefonia fixa

22/02/2002 17:59 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador de Santa Catarina, Espiridião Amin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2615), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei estadual 11.908/01, que fixa condições de cobrança do valor de assinatura básica residencial de telefone.


De acordo com a ADI, a Lei teria sido totalmente vetada pelo governador de Santa Catarina, depois de aprovada pela Assembléia Legislativa estado. No entanto, o veto do governador foi derrubado e a lei promulgada integralmente.


Para o governador, a lei catarinense é inconstitucional porque vai de encontro ao que prescreve o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal, segundo o qual compete “privativamente” à União legislar sobre telecomunicações.


O ministro Nelson Jobim é o relator da ação.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.