1ª Turma garante a policiais militares condenados por concussão direito de apelar em liberdade

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 91139, impetrado em favor dos policiais militares A.C.S. e L.C.N., condenados a dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime de concussão (artigo 305 do Código Penal Militar – CPM), concedendo a eles o direito de aguardar o julgamento de suas apelações da sentença em liberdade.
Após a condenação pelo juízo da Auditoria da Justiça Militar, foi concedida a suspensão condicional da pena, conforme previsto no artigo 84 do Código Penal Militar. Contudo, recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi provido. Com isso, “antes mesmo do trânsito em julgado da sentença”, foi expedido mandado de prisão contra os dois, relatava a ação.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, a expedição de tal mandado implicou na execução da pena sem haver a culpa formada. “Em momento algum versou-se prisão preventiva, mas a execução propriamente dita”, disse o relator, que votou pela concessão da ordem de habeas corpus, para que os condenados possam aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória em liberdade. Os ministros presentes à sessão da Primeira Turma, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto, acompanharam o voto do relator.
MB/LF
Relator, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)