Habeas no STF pede relaxamento de prisão de acusado de estelionato e formação de quadrilha

04/09/2007 14:47 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de J.R.F.D., acusado pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92376), com pedido de liminar, contra a prisão preventiva de seu cliente. A cautelar foi decretada sob o argumento de manutenção da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.

No entanto os advogados alegam que a manutenção do réu em prisão preventiva fere os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal (CPC), que pressupõe prova suficiente do crime e indício suficiente de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei. Para a defesa, nenhum desses pressupostos foi atendido no caso de J.R.F.D.

Como a liminar foi anteriormente negada por decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pleiteia a não aplicação da Súmula 691, que impediria o conhecimento do habeas pelo Supremo. Alega que “após o julgamento do HC 86.864 pelo STF, consolidou-se o entendimento majoritário do Tribunal Pleno no sentido de que a Súmula 691 deve ser interpretada em termos relativos, notadamente em se tratando de casos cuja ilegalidade no indeferimento da liminar é flagrante.”

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator designado para analisar o pedido.

IN/LF


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

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