Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (30), no Plenário

30/08/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (30) a partir das 14h, no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117; e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2487
Relator: Joaquim Barbosa
Governador de Santa Catarina x Assembléia Legislativa de Santa Catarina
Trata-se de ADI em face da Lei estadual nº 11.562/2000-SC, de origem parlamentar, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão a atos discriminatórios ou atentatórios contra a mulher na relação de trabalho. Alega o requerente inconstitucionalidade formal do diploma impugnado, por violação ao disposto nos artigos 22, I, e 61, §1º, II, a e b, da Constituição Federal, em decorrência da invasão da competência privativa da União para legislar sobre matéria trabalhista. O Plenário deferiu a medida liminar.
Em discussão: Saber se norma estadual que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão a atos discriminatórios relativos a mulher na relação de trabalho versa sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR: Pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2857
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Governador do Estado do Espírito Santo X Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Trata-se de ADI em face da Lei estadual nº 6.835/2001-ES, que autoriza a inclusão dos nomes de inadimplentes com a Secretaria do Estado em bancos de proteção de crédito e no CADIN. Alega ofensa ao art. 61, §1º, II e alíneas “b” e “e” e art. 84, II e VI, “a” da CF, por entender que a norma impugnada versa sobre matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Alega, também, ofensa ao princípio da livre iniciativa (art. 170 da CF). Por fim, sustenta que a norma versa sobre matéria reservada a Lei Federal (art. 24, §4º da CF).
Em discussão: saber se a lei impugnada versa sobre matéria reservada a Lei Federal e se a lei estadual que prevê a inscrição dos inadimplentes com a Secretaria do Estado em bancos de proteção de crédito e no CADIN ofende o princípio da livre iniciativa.
PGR: pela procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3525
Relator: Gilmar Mendes
Procurador-Geral da República x Governador e Assembléia Legislativa do Mato Grosso
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 251 da Constituição do Estado do Mato Grosso e da Lei Estadual nº 7.782/2002, “que declara integrantes do patrimônio científico-cultural do Estado os sítios paleontológicos e arqueológicos localizados em Municípios do Estado de Mato Grosso”. Alega violação ao disposto nos arts. 20, IX e X; 22, I; 23, III; e 216, V, da Constituição Federal.
Em discussão: Saber se o art. 251 da Constituição do Estado do Mato Grosso e a Lei Estadual nº 7.782/2002 violam os artigos 20, IX e X; 22; 23, III; e 216, V, da Constituição Federal.
PGR: Pela procedência do pedido.

Ação Rescisória (AR) 1390
Relator: Gilmar Mendes
Ivo Antônio Bordignon x Instituto Nacional Do Seguro Social – Inss 
A ação visa rescindir acórdão do RE 211309, em que se deu provimento a recurso do INSS ao compreender inaplicável a revisão do benefício previdenciário pela equivalência com o salário mínimo, conforme o disposto no art. 58 do ADCT, para os benefícios concedidos após a promulgação da CF/88. Alega-se ocorrência de erro por ter o Tribunal entendido que a sistemática de revisão estabelecida pela Lei nº 8.213/91 retroagiria a abril de 1989, em harmonia com o princípio da igualdade. O autor sustenta que a Lei nº 8.213/91 apenas se aplica a partir de maio de 1992 e requer a condenação da autarquia para que o pagamento de benefício seja efetuado segundo o método de atualização preconizado na norma de caráter transitório (número de salários mínimos) de abril de 1989 a maio de 1992, após o que incidiria o critério instituído pela Lei nº 8.213/91.
Em discussão: saber se existe o erro de fato alegado pelo autor.
PGR: opina pela improcedência do pedido.

A pauta inclui, ainda, as seguintes Ações Rescisórias: AR 1394, AR 1435 e AR 1572, que tratam de questões relacionadas ao INSS.

Carta Rogatória (CR) 9897 (agravo)
Justiça Rogante: Tribunal Superior de Nova Jérsei
Relator: Ministra Presidente
A carta rogatória trata de execução de dívida de jogo contraída no exterior, que recebeu exequatur por despacho do Presidente. Interposto agravo regimental pelo requerido, alegando violação da soberania nacional, da ordem pública e dos bons costumes, além de contrariedade à jurisprudência do Tribunal. Sustenta, também, a diferença entre o caso em pauta e o do precedente utilizado.
Em discussão: saber se pode ser concedida exequatur quando o processo no exterior versar sobre dívida de jogo.
PGR: opina pelo provimento do agravo.
O julgamento será retomado pela Presidência.

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