Plenário do STF decide enviar autos de Carta Rogatória para o STJ
Ao retomar o julgamento do agravo regimental na Carta Rogatória (CR) 9897, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a incompetência do Supremo para processar pedido de concessão de execução (exequatur) de carta rogatória, determinando o envio da ação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada ao se analisar questão de ordem levantada pela presidente, ministra Ellen Gracie.
A ministra narrou que o julgamento da ação foi interrompido em 17 de junho de 2002, pelo pedido de vista do ministro Nelson Jobim. Naquela data, prosseguiu Ellen Gracie, se julgava agravo regimental contra a decisão do então presidente do STF, ministro Marco Aurélio, que havia deferido a execução da carta rogatória, na qual se buscava a citação de pessoa residente no Brasil, para que respondesse, perante o Tribunal Superior de Nova Jérsei, a uma ação de cobrança de dívida de jogo, contraída em cassino norte-americano. Após os votos do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento do agravo e da própria ministra Ellen Gracie, que abriu divergência, o ministro Nelson Jobim (aposentado) pediu vista.
Questão de ordem
A ministra disse que o julgamento seria retomado hoje, não fosse a ocorrência de fato superveniente, “capaz de opor óbice intransponível ao julgamento do feito por esta casa”. Ellen Gracie ressaltou que o artigo 1º da Emenda Constitucional 45/2004 inseriu a alínea ‘i’ no inciso I do artigo 105 da Constituição Federal, transferindo do STF para o STJ a competência para o processamento e julgamento dos pedidos de concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Como as normas constitucionais que alteram competência de tribunais possuem eficácia imediata, a ministra disse entender que a continuidade desse julgamento “importaria em clara usurpação da competência, ora atribuída pela Constituição Federal, ao STJ”. Por isso, a ministra encaminhou questão de ordem ao Plenário, para que o colegiado decidisse por tornar insubsistentes os votos já proferidos e declarar a incompetência superveniente do STF, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o que proposto pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie.
MB/LF