São inconstitucionais normas do Maranhão e Piauí sobre funcionamento de bares (atualizada)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira à tarde, a Portaria nº 17/2005, baixada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naquele estado.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3691, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Com exceção do ministro Carlos Ayres Britto, que manifestou voto divergente, eles endossaram o argumento da CNC de que a portaria invadiu competência dos municípios, aos quais cabe legislar sobre o horário de funcionamento do comércio, por se tratar de matéria de interesse local.
Pelos mesmos motivos e também com voto divergente do ministro Ayres Britto, o STF concedeu liminar em ação semelhante (ADI 3731), igualmente proposta pela CNC, agora em face de resolução do secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, que estabeleceu horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas naqueles estados.
FK/LF
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* A matéria foi atualizada em 31/8/07 por incluir, indevidamente, o estado do Pará no resultado do julgamento. Informamos que a ação referente a esse estado (ADI 3732) não foi objeto de análise pelo Plenário na sessão de 29/8/07. Quanto a esta ADI, leia mais:
19/04/2007 – 19:25 – Supremo arquiva ADI contra resolução que instituiu “lei seca” no Pará