STF arquiva habeas corpus de dono da boate Bahamas

29/08/2007 14:07 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC) 92238, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do empresário e dono da boate paulistana Bahamas Oscar Maroni Filho, teve seguimento negado (arquivado)  pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto. Maroni pedia a revogação de sua prisão preventiva alegando que sua custódia teria sido motivada unicamente em função do “clamor público”, logo após o trágico acidente aéreo com o avião da TAM (Vôo 3054), ocorrido em São Paulo em 17 de julho último, já que o empresário estaria construindo um hotel 5 estrelas na região do aeroporto de Congonhas, na capital paulista.
           
Oscar Maroni Filho foi preso preventivamente por decisão da 5ª Vara Criminal da Capital, que aceitou denúncia contra o empresário pela acusação de favorecimento e exploração da prostituição, formação de quadrilha e tráfico de pessoas. Ele já teve pedidos idênticos negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ). Contra esta última decisão, a defesa impetrou a ação no STF, pedindo o abrandamento da Súmula 691 da Corte.

Decisão

O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem permitindo o abrandamento da súmula 691, mas apenas em “situações excepcionalíssimas, em que a ilegalidade ou o abuso de poder sejam evidentes, a ponto de não deixar nenhuma dúvida quanto à plausibilidade do direito invocado”. Ayres Britto ressaltou, contudo, não encontrar esses requisitos no caso do pedido do empresário paulistano.

Do exame dos autos se pode extrair que existe a possibilidade concreta de que o empresário poderia continuar a exercer “condutas bastante graves, não só mantendo local destinado à prostituição, mas também incentivando a mesma”, confirmou Ayres Britto. Para o relator essa conduta “obviamente coloca em risco a paz social pelo potencial reiterado do descumprimento da lei”.

O relator salientou ainda o fato de pesarem sobre Oscar Maroni Filho acusações de formação de quadrilha, favorecimento à prostituição com o fim de lucro, manutenção de casa de prostituição e tráfico interno de pessoas. “Acusações graves”, disse Ayres Britto, ressaltando que ao examinar os autos não conseguiu se assegurar de que essas acusações já foram objeto de ação penal anterior, e se o empresário chegou a ser absolvido dessas imputações. Por essas razões, o relator concluiu não ver motivos para afastar a súmula 691 do STF e negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus.

MB/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)

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