Ministro nega liminar para libanês preso na operação Kolibra por tráfico internacional de drogas

29/08/2007 14:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 92096, em favor do libanês J.N.E.N., preso preventivamente pela Polícia Federal (PF), em decorrência da operação Kolibra, por supostamente integrar uma quadrilha de narcotraficantes internacionais.

O libanês foi preso pela PF durante diligências da operação Kolibra, e teve a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal de São Paulo. A operação Kolibra visava desbaratar suposta quadrilha de traficantes formada por libaneses residentes no Brasil. Para a defesa de J.N., já existiria uma ação penal contra o libanês na 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Vara Federal carioca não teria competência jurisdicional para decretar a prisão de J.N. 

A defesa teve pedidos de habeas corpus negados liminarmente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra essa última decisão, J.N. impetrou novo pedido, dessa vez no STF.

Decisão

Para o relator, a súmula 691 do STF só é abrandada pela Corte em situações em que se verifica ilegalidade manifesta. “Não é o que ocorre no presente caso”, disse o ministro Marco Aurélio. Por se tratar de impetrações sucessivas, no TRF-3 e no STJ, o ministro indeferiu a liminar, com base na súmula 691, salientando que o colegiado do STF deverá se pronunciar sobre o caso.

MB/LF


Ministro Marco Aurélio,  negou liminar no HC 92096. (cópia em alta resolução)

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06/08/2007 – 16:18 – Preso na operação Kolibra acusado de tráfico internacional de drogas pede liberdade ao Supremo

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