Recebida denúncia de formação de quadrilha contra o deputado José Genoino
28/08/2007 14:30
- Atualizado há
12 meses atrás
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o entendimento do relator do Inquérito do mensalão (INQ 2245), ministro Joaquim Barbosa, pelo acolhimento da denúncia do Ministério Público contra o deputado José Genoíno (PT) pelo delito de formação de quadrilha.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau divergiram da maioria porque, neste caso, para eles, os fatos narrados na denúncia de formação de quadrilha são os mesmos alegados na denúncia de corrupção contra o mesmo indiciado, Genoino. “Assim, estaria configurado o bis in idem” [duas vezes o mesmo delito], afirmou Lewandowski.
IN/EH