José Dirceu responderá a processo criminal por formação de quadrilha

28/08/2007 11:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu por formação de quadrilha. A maioria dos ministros disse haver indícios suficientes para que Dirceu responda a processo criminal por, supostamente, exercer o papel de “chefe do organograma delituoso [do esquema do mensalão]”, como classifica na denúncia o procurador-geral da Republica, Antonio Fernando Souza. Somente o ministro Ricardo Lewandowski disse que, na acusação do procurador-geral, não ficou tipificado o delito de formação de quadrilha.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, afastou todas as falhas apontadas pela defesa de Dirceu, que alegou inépcia da denúncia por falta de descrição suficiente dos supostos fatos delituosos e de falta de individualização da conduta criminosa do então chefe da Casa Civil do governo petista.

Barbosa citou depoimentos de outros acusados que enfatizam a participação central de José Dirceu no esquema, o fato de Marcos Valério e dos dirigentes do Banco Rural terem, por diversas vezes, realizado reuniões com o acusado e o papel protagonista de Dirceu no governo. Por exemplo, Kátia Rabello, dona do Banco Rural, confirmou em depoimentos que Marcos Valério marcava os encontros dos dirigentes do banco com Dirceu.

“Eu entendo que esses encontros entre o denunciado Dirceu e a cúpula do Banco Rural reforçam a tese de que o denunciado de tudo sabia e mais, de que ele mantinha contatos de alto nível com a cúpula da instituição financeira viabilizadora das transações espúrias fartamente documentadas nos autos. Isso, pelo menos em tese, eu admito. Admito que há realmente uma prova mínima no sentido de que ele era o mentor e comandante supremo de toda a trama”, disse Barbosa.

“O que está claro em termos de indícios é que havia um acordo de vontades que criou uma entidade supra-individual predisposta ao cometimento de delitos de certas classes, todos eles vinculados à realização de um projeto político. Está nisso a tipicidade do delito imputado [de formação de quadrilha]”, ressaltou o ministro Cezar Peluso.

Divergência

A única divergência foi manifestada pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Parece-me que não ficou tipificado com todos os seus elementos o delito de quadrilha. Eu verifico que, em muitos aspetos e em muitos casos, está se potencializando o cargo ocupado pelos denunciados exatamente para se imputar a eles a prática do crime da quadrilha.”

RR/LF


Relator, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)

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