STF conclui julgamento do inquérito do mensalão e recebe denúncia contra os 40 acusados

28/08/2007 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Após cinco sessões de julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu hoje a análise da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República contra 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. A denúncia foi recebida contra todos os acusados, na maioria dos crimes apontados pelo procurador-geral. Veja abaixo o resultado final do julgamento:

A denúncia foi recebida em relação a:

1 – Anderson Adauto: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa
2 – Anita Leocádia: Lavagem de dinheiro.
3 – Antonio Lamas: Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro.
4 – Ayanna Tenório: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha.
5 – Bispo Rodrgues: Lavagem de dinheiro; corrupção passiva.
6 – Breno Fischberg: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
7 – Carlos Quaglia: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro
8 – Cristiano Paz: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas.
9 – Delúbio Soares: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
10 – Duda Mendonça: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas
11 – Emerson Palmieri: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
12 – Enivaldo Quadrado: Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro.
13 – Geiza dias: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
14 – Henrique Pizzolato: Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
15 – Jacinto Lamas: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
16 – João Cláudio Genu: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 – João Magno: Lavagem de dinheiro.
18 – João Paulo Cunha: Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 – José Borba: Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 – José Dirceu: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 – José Genoino: Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 – José Janene: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 – José Luiz Alves: Lavagem de dinheiro
24 – José Salgado: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 – Kátia Rabello: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 – Luiz Gushiken: Peculato
27 – Marcos Valério: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
28 – Paulo Rocha: Lavagem de dinheiro
29 – Pedro Correa: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
30 – Pedro Henry: Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
31 – Professor Luizinho: Lavagem de dinheiro
32 – Rámon Hollerbach: Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
33 – Roberto Jefferson: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
34 – Rogério Tolentino: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
35 – Romeu Queiroz: Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
36 – Silvio Pereira: Formação de quadrilha
37 – Simone Vasconselos: Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
38 – Valdemar da Costa: Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
39 – Vinícius Samarane: gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
40 – Zilmar Fernandes: Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas

A denúncia foi rejeitada em relação a:

1 – Ayanna Tenório: Evasão de divisas
2 – Delúbio Soares: Peculato
3 – José Dirceu: Peculato
4 – José Genoino: Peculato; Corrupção ativa
5 – Marcos Valério: Falsidade ideológica
6 – Rogério Tolentino: Corrupção ativa, peculato; Evasão de divisas
7 – Sílvio Pereira: Peculato; Corrupção ativa


Plenário do STF. (cópia em alta resolução)

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