Ministro Pertence: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”

20/02/2002 12:37 - Atualizado há 8 meses atrás

Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem (19/2), o ministro Sepúlveda Pertence comentou as críticas feitas pelo jurista mineiro e procurador da República aposentado José Barcellos de Souza, que em artigo de revista havia dito que o ministro julgou um processo contra sua própria convicção ao negar um pedido de Habeas Corpus.


O integrante aposentado do Ministério Público estava se referindo ao voto vencido do ministro Sepúlveda Pertence, junto como o do ministro Marco Aurélio, no sentido de que até o trânsito em julgado do processo criminal, não cabe prisão do réu, a não ser em casos excepcionais, em medida cautelar.


Ao contrário da jurisprudência dominante do STF, Pertence entende que a pena não pode ser cumprida provisoriamente antes do término do processo. A execução provisória, permitida em casos de recursos Especial e Extraordinário para o STJ e STF, para ele, é inconstitucional. “Acredito que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”, disse hoje.


Apesar de sua posição pessoal a respeito do assunto, o ministro Pertence negou o  pedido de Habeas Corpus (HC 80335) baseando sua decisão na  jurisprudência consolidada do tribunal. Isso teria levado José Barcellos de Souza a perguntar: “Onde está a coerência? Que negócio é esse de ter o julgador uma firme convicção e votar contra ela?”


O ministro Pertence declarou, sobre isso, que em tempos de congestionamento de processos no judiciário, a convicção vencida tem de ceder à necessidade de poupar o pouco tempo disponível para as questões ainda não pacificadas.


“Essa confusão”, disse ele, “é recorrente entre tribunais e academias. É próprio das últimas (academias) a eternização das controvérsias, mas a Justiça é um serviço público”, salientou o ministro.


Moreira Alves, presidente da turma, acrescentou a isso o argumento de que o fato é freqüente nos tribunais e órgãos colegiados. Segundo ele, a conduta do ministro Sepúlveda, como a de outros juízes, servem à segurança jurídica e não ao diletantismo jurídico, do contrário não se poderia nem saber com certeza a orientação da corte.


Após essas considerações, o ministro Sepúlveda Pertence negou mais uma vez um pedido de Habeas Corpus (HC 81580) sobre a mesma matéria, contrariando seu posicionamento pessoal. Seu voto foi seguido pelos colegas, e a decisão foi unânime.



Ministro Pertence: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado” (cópia em alta resolução)

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