Núcleo Marcos Valério tem denúncia recebida pelo crime de evasão de divisas

28/08/2007 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao analisar o item 8, “a”, quanto à imputação do crime de evasão de divisas ao núcleo Marcos Valério (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias), os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pelo recebimento da denúncia. Nesse ponto, o Plenário não recebeu a denúncia em relação a Rogério Tolentino.

Marcos Valério

Inicialmente, o ministro Joaquim Barbosa (relator) examinou a situação de Marcos Valério. “Quanto a Marcos Valério, não há a menor dúvida porque, à luz dos depoimentos que eu acabo de transcrever, ele acertou diretamente com Duda Mendonça essa forma de transferência de recursos para o exterior”, disse.

Cristiano Paz e Ramon Hollerbach

Em relação a Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – contra os quais o Supremo já recebeu as acusações de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha, o ministro destacou que eles eram os gestores da sociedade, ou seja, da SMP&B, empresa que operacionalizou esta remessa ilegal de recursos para o exterior.

Quanto ao conteúdo dos documentos transmitidos pela SMP&B via fax para o doleiro Jader Kalid Antônio ou para os beneficiários, os peritos salientam que constam ali dados característicos de ordens de pagamento no exterior. O ministro citou também o depoimento de Jader Kalid Antônio, considerando-o “muito importante” para demonstrar como os sócios de Marcos Valério, bem como as acusadas Geiza e Simone Vasconcelos, estavam envolvidos no suposto esquema de remessa ilegal de divisas para o exterior.

O ministro notou que, de acordo com esse depoimento, Ramon Hollerbach teve intensa participação nas remessas de dinheiro para a conta de Duda Mendonça nas Bahamas, tendo sido apresentado a Jader Kalid por Cristiano Paz, outro dos denunciados. “Possivelmente houve um acordo entre os sócios para efetuar as ditas remessas ilegais para a conta Dusseldorf”, afirmou. Ele ressaltou, ainda, também haver indícios de envolvimento de Cristiano Paz que, segundo o doleiro Kalid, também realizava consultorias financeiras e foi quem colocou Ramon em contato com o doleiro.

Geiza Dias

Para o relator, também está claro que a denunciada Geiza tinha conhecimento das remessas e ainda solicitou ajuda de Calide para verificar se determinado valor havia sido depositado em uma conta corrente no exterior. Joaquim Barbosa observou que a acusada Geiza encaminhou o fax da SMP&B para comprovar as remessas de dinheiro para o exterior.

De acordo com o ministro, “os indícios são mais do que evidentes de que Geiza era responsável se não pela efetivação em si da remessa por sua confirmação e comunicação aos beneficiários do recurso, de modo que é plausível a acusação de sua participação no crime”. Ele informou que a maior ou menor importância de sua participação deverá ser analisada no curso da ação penal.

Simone Vasconcelos

Quanto a Simone Vasconcelos, o ministro entendeu que também há nos autos indícios de sua participação na conduta classificada como evasão de divisa. Ele disse que, conforme depoimento de Zilmar Fernandes [sócia de Duda Mendonça], Simone esteve presente nas reuniões em que se acertou a forma de repasse dos valores. Segundo Zilmar, esses valores eram devidos pelo PT pelos serviços de marketing da campanha.

Além disso, o ministro ressaltou que era Simone quem esclarecia eventuais dúvidas de Zilmar acerca dos valores depositados no exterior. “Assim, está clara a existência de indícios mínimos da participação de Simone no suposto crime de evasão de divisas”, concluiu o relator Joaquim Barbosa.

Rogério Tolentino

Em relação ao acusado Rogério Tolentino, o ministro entendeu que a denúncia não preenche os requisitos necessários ao seu recebimento tendo em vista não haver descrito nem mesmo minimamente qual teria sido a participação ou a contribuição do referido acusado nas remessas supostamente ilegais de recursos para o exterior.

EC/LF


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

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