Ninguém está acima da Constituição e das leis, diz Celso de Mello

27/08/2007 21:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao ser questionado pelos jornalistas sobre o significado de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido iniciar processo penal contra os denunciados do chamado núcleo político-partidário da denúncia do mensalão, no início da noite desta segunda-feira (27), o ministro Celso de Mello disse que “é preciso reconhecer que os cidadãos desta República têm direito a um governo honesto, a legisladores probos, a administradores honestos e a juízes incorruptíveis”.

Ele disse que o julgamento do Inquérito do mensalão, que deve se concluir até amanhã (28), traduz a mensagem de que “ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Eventuais transgressões das leis criminais serão objeto de percepção por parte do Ministério Público, respeitadas as garantias constitucionais”.

Prescrição punitiva

Celso de Mello falou que a prescrição dos crimes que estão sendo discutidos é definida em lei, e começa a correr a partir do recebimento da denúncia. Segundo ele, “o Tribunal não vai permitir que a prescrição penal se consume e, portanto, vai levar a bom termo o julgamento e definir o litígio penal”.

O ministro Marco Aurélio também conversou com a imprensa, e lembrou que os prazos para a prescrição das penas, no presente caso, são dilatados. Ele citou o fato de que o menor prazo para a prescrição punitiva seria de oito anos, referente ao crime de formação de quadrilha. Ele lembrou que esse prazo começa a contar da data do recebimento da denúncia.

Marco Aurélio acredita que um prazo razoável para a conclusão da eventual ação penal que deve ser instaurada “seria de uns dois anos e meio a três anos”. Outro ministro que conversou com os jornalistas foi Eros Grau. Mas ele preferiu não arriscar uma previsão. Ele disse acreditar, contudo, que da forma como o ministro Joaquim Barbosa está conduzindo o processo, “certamente não demorará muito”.

Processo judicial

Para Celso de Mello, a existência do processo judicial é uma garantia de qualquer réu, não se presumindo a culpa de nenhum acusado. “Cabe ao Ministério Público, o órgão que acusa, provar a culpabilidade dos acusados, com apoio em suporte probatório lícito e idôneo”. Na fase seguinte à do inquérito, a do processo judicial, “a fase em que surge a figura do réu”, disse o ministro, caberá ao Ministério Público, garantida a plena defesa em favor de todos os acusados, demonstrar se procede ou não a acusação formulada na denúncia.

MB,EH


Ministro Celso de Mello. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.