CNI questiona no STF lei sobre padrões de qualidade no local de trabalho

20/02/2002 14:42 - Atualizado há 8 meses atrás

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2609), com pedido de liminar, requerendo a suspensão da Lei Estadual nº 3.623/01, do Rio de Janeiro, que estabelece critérios para determinação de padrões de qualidade do ambiente de trabalho e proteção da saúde dos trabalhadores no estado.


Segundo a CNI, a referida lei, que regulamenta o artigo 293 da Constituição Estadual, viola o artigo 22 da Constituição Federal pelo qual a União tem a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho. Na ação, a entidade alega ainda que a lei excedeu os limites da simples colaboração  que os órgãos do Sistema Único de Saúde  devem prestar na área de organização, manutenção e execução da inspeção das condições de trabalho.


Em síntese, a lei estadual que a CNI quer impugnar determina que as indústrias do Rio de Janeiro cumpram padrões de qualidade ambiental e de proteção à saúde dos trabalhadores, sob pena de advertência, multa e interdição do estabelecimento.


A CNI argumenta ainda que no dia 18 de dezembro de 1998, o STF concedeu liminar à própria confederação, suspendendo integralmente a Lei do Rio de Janeiro 2.702/97, que dispunha sobre a Política Estadual de Qualidade Ambiental Ocupacional e de Proteção à Saúde do Trabalhador, contendo diversos dispositivos agora reiterados na lei questionada.


A entidade tem pressa e pede urgência no julgamento da ação sob a alegação de que acaba de esgotar-se o prazo de 120 dias para a regulamentação da nova lei estadual, ficando a classe industrial sujeita às sanções previstas na lei, caso não cumpra as normas de qualidade no ambiente de trabalho determinadas.

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