Recebida denúncia sobre corrupção contra João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollembach e Cristiano Paz

Por unanimidade, seguindo o voto do relator do Inquérito do mensalão (INQ 2245), ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP), quanto ao Item III.1, pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva). Na votação, também foi recebida denúncia contra Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollembach, pelo crime previsto no artigo 333 do mesmo código (corrupção ativa). Por unanimidade, os ministros decidiram não receber a denúncia contra Rogério Tolentino, neste ponto.
O item III. 1 da denúncia trata do suposto desvio de recursos públicos no âmbito de contrato celebrado entre a Câmara dos Deputados e a agência de publicidade SMP&B, quando era presidente daquela casa o ex-deputado João Paulo Cunha.
Em seu voto, o relator disse entender que, na denúncia, estão presentes os requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre como a denúncia deve ser instruída para que possa ser recebida.
Para Joaquim Barbosa, os autos demonstram indícios consistentes de que o deputado João Paulo Cunha teria recebido, por exercer a presidência da Câmara dos Deputados, à época, vantagem ilícita dos sócios da SMP&B Marcos Valério, Ramon Hollembach e Cristiano Paz. E de que a suposta contrapartida seria o favorecimento desta agência na licitação realizada por aquela casa legislativa para contratar agência de publicidade.
O ministro disse que, conforme consta nos autos, a agência SMP&B foi contratada, mas contrariando a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), subcontratou mais de 99% dos trabalhos que passaram a ser realizados para a Câmara dos Deputados, recebendo 5% de todos os pagamentos que eram efetuados às subcontratadas.
Rogério Tolentino, contudo, teria sido apenas citado por Marcos Valério em uma reunião em que se tratava do pagamento deste valor ao deputado João Paulo Cunha. Não há, nos autos, afirmou Joaquim Barbosa, descrição de fatos imputados a este denunciado mostrando de que forma ele teria participado ou colaborado nos crimes imputados.
Joaquim Barbosa votou no sentido de aceitar a denúncia em seu item III.1, subitem a.1 – Corrupção passiva, contra João Paulo Cunha. E quanto ao mesmo item III.1, subitem b.1 – corrupção ativa, contra Marcos Valério, Ramon Hollembach e Cristiano Paz. Deste subitem, não foi aceita a denúncia contra Rogério Tolentino. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.
MB/LF
Plenário do STF. (Cópia em alta resolução)