Supremo recebe denúncia de seis pessoas quanto à imputação de crime de lavagem de dinheiro

Na votação desta sexta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam a denúncia em relação ao item 7 do documento apresentado pelo procurador-geral da República. Este ponto da denúncia refere-se ao suposto crime de lavagem de dinheiro cometido por Paulo Rocha (deputado federal PT-PA), Anita Leocádia (ex-assessora de Paulo Rocha), João Magno (ex-deputado federal), Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho – ex-líder do governo na Câmara), Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes) e José Luiz Alves (ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto).
O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, considerou que os depoimentos trazem indícios suficientes para o recebimento da denúncia quanto a esse item da acusação.
Paulo Rocha e Anita Leocádia
De início, o relator analisou os indícios constantes na denúncia referentes a Paulo Rocha e Anita. Segundo ele, além da compra de apoio político mediante propina, os recursos oriundos do núcleo publicitário-financeiro do esquema mensalão também serviram para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do Partido dos Trabalhadores.
O relator afirmou que o ex-deputado federal Paulo Rocha é acusado de receber a quantia de R$ 920 mil do esquema ilícito. Ele mesmo confirmou o recebimento do valor, do qual teria repassado R$ 300 mil ao Partido Socialista Brasileiro, Diretório do Pará. No mínimo, o recebimento de R$ 600 mil ocorreu por intermédio de Anita Leocádia na agência do Banco Rural em Brasília, na agência do Banco Rural em São Paulo e em quarto de hotel, local onde recebeu a importância de R$ 200 mil diretamente de Marcos Valério.
“Não merece acolhida, por hora, a alegação do deputado federal Paulo Rocha, então líder do PT na Câmara dos Deputados, de que desconhecia o mecanismo de recebimentos de valores em espécie através de um aparente esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural”, disse Joaquim Barbosa. Para o ministro, o depoimento de Anita Leocádia reforça a necessidade de receber a denúncia neste ponto.
Quanto à Anita Leocádia, o ministro acolheu a denúncia da PGR na parte em que afirmou que ela agia profissionalmente como intermediária de Paulo Rocha. Para o relator, Anita teria ciência que estava viabilizando criminosamente o recebimento de valores em espécie, além do mais, a atuação dela teria sido habitual e constante como auxiliar de Paulo Rocha na prática dos crimes.
João Magno
Conforme o relator, o ex-deputado João Magno recebeu, por interpostas pessoas, a quantia de R$ 350 mil. Barbosa citou parte da denúncia na qual o procurador-geral afirma que João Magno tinha pleno conhecimento da atuação da quadrilha tanto é que para se preservar utilizou-se de interpostas pessoas para o recebimento dos valores disponibilizados pelo núcleo político-partidário por intermédio do núcleo publicitário-financeiro, valendo-se da estrutura disponibilizada pelo núcleo financeiro (Banco Rural). O ministro considerou importante destacar que João Magno esteve na sede da empresa SMP&B, em Minas Gerais.
De acordo com o relator, as informações constantes dos autos como o depoimento de Magno ao Conselho de Ética da Câmara, além do de Marcos Valério e de sua secretária Fernanda Karina, fornecem indícios suficientes da prática de ocultação do movimento de valores e dissimulação de sua origem por parte do ex-deputado. “Valores que somam mais de 400 mil reais conforme afirmado pelo próprio denunciado”, disse.
Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho)
Para o relator do Mensalão, o Professor Luizinho também teria pleno conhecimento da atuação dos núcleos político–partidário e financeiro-publicitário na prática dos crimes narrados nesta petição. Segundo Joaquim Barbosa, o denunciado recebeu, de forma dissimulada, através de interposta pessoa a importância de R$ 20 mil sacada, no dia 18 de dezembro de 2003, na agência do Banco Rural, em Brasília, por José Nilson dos Santos, seu assessor parlamentar.
O ministro registrou que o Professor Luizinho ocupou o estratégico cargo de líder do governo na Câmara dos Deputados, com aval do núcleo político-partidário da organização criminosa. “Há, sim, necessidade de dar prosseguimento ao feito em relação ao denunciado Professor Luizinho, por pairar dúvida acerca da prática de crime de lavagem de dinheiro referente ao recebimento, através de seu assessor, e em espécie, em uma agência do Banco Rural, do valor de R$ 20 mil”, concluiu.
Anderson Adauto e José Luiz Alves.
Conforme Joaquim Barbosa, Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, e o seu chefe de gabinete, José Luiz Alves, são acusados de terem recebido R$ 1 milhão pela sistemática de lavagem disponibilizada e operacionalizada pelos dirigentes do Banco Rural.
O ministro contou que José Luiz Alves agia profissionalmente como intermediário de Anderson Adauto, tendo ciência que estava viabilizando criminosamente o recebimento de valores em espécie. “Diferente de outros casos, não foram saques pontuais. Pelo contrário, sua atuação foi habitual e constante como auxiliar de Anderson Adauto na prática de crimes”, ressaltou Barbosa.
Segundo o relator, Anderson Adauto já mantinha relações com Marcos Valério antes mesmo do início da atuação da quadrilha denunciada, tendo sido auxiliado pela empresa SMP&B nas campanhas eleitorais de 1998 e 2002. “Portanto, profundo conhecedor do esquema de lavagem de dinheiro operacionalizado pela quadrilha, também se beneficiou desses recursos financeiros”, disse.
Para Joaquim Barbosa, embora o acusado alegue que desconhecia a origem dos recursos, o depoimento do deputado Romeu Queiroz desmente esta afirmação, demonstrando que o denunciado sabia que os recursos eram provenientes da empresa de Marcos Valério – SMP&B Publicidade.
O mesmo mecanismo de recebimento de valores em espécie foi utilizado por Anderson Adauto, através de seu chefe de gabinete, José Luiz Alves. Segundo o relator, com base em depoimento de Marcos Valério, “o dinheiro era repassado mediante a intervenção/indicação de Delúbio Soares, não diretamente para a pessoa que seria a beneficiária do numerário, mas para um intermediário, que não chamaria atenção por não ser pessoa publicamente conhecida”.
“Está clara, para mim, a existência de indícios de autoria, tendo em vista a grande quantidade de repasses de dinheiro, em datas diferentes, conforme detalhadamente descrito por Marcos Valério em sua lista, totalizando a quantia de um milhão de reais, entre junho de 2003 e janeiro de 2004”, disse o ministro. Por último, ele informou que o dolo (intenção) do cometimento do delito deverá ser apurado durante a instrução criminal, após amplo e aprofundado cotejo de provas.
EC/LF
Plenário do STF. (cópia em alta resolução)